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Prémio Jovem
​​no Prémio Res Publica 2024
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HELENA HALPERN

Mestranda de Política Global Internacional na Universidade de Leiden. Licenciada em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade NOVA de Lisboa com intercâmbio na Sciences Po Paris. Vencedora do concurso FLAD Point of View e do prémio Res Publica 2023.
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DESIGUALDADE E JUSTIÇA FISCAL
Helena Leite Martins Júdice Halpern

No século XX assistimos à expansão do papel do Estado na economia.  As receitas fiscais nos países de primeiro mundo passaram de 10% do PIB para mais de 25% (Lindert, 2004). Esta situação reflete o aumento da capacidade tributária estatal, que veio da acrescida informação sobre o rendimento empresarial, e possibilitou o contributo do Estado num número extenso de bens públicos (Kleven et al., 2016). Assim nasceu o Estado Providência, um modo de governo que assume a responsabilidade de garantir a segurança económica dos seus cidadãos (Weir, 2001).

Esta grande mudança nas competências estatais atribui duas novas funções fundamentais ao Estado Moderno: A de porquinho mealheiro e de Robin Hood. (Gosta Esping-Andersen e Myles, 2007).  A primeira remete para o papel estatal de segurador, dando os mais diversos apoios a agentes ex-ante homogéneos. A segunda faz menção à capacidade de redistribuição, potenciada pelas transferências sociais, colmatando as desigualdades entre pessoas ex-ante heterogéneas. Embora, de modo geral, esta seja uma distinção aceite, é de salientar que, a função seguradora é em si redistributiva, uma vez que dá aos mais carenciados acesso a condições que não teriam de outra forma. Por exemplo, o SNS, garante assistência médica em caso de doença independentemente do rendimento do cidadão.

Este alargamento de funções estatais têm o potencial de atenuar as desigualdades dentro da população. Vejamos, como exemplo, os índices de pobreza em Portugal antes e depois das transferências sociais (Quadro 1). Verifica-se que, em todos os anos representados no gráfico, a taxa de pobreza reduziu para mais da metade após o Estado ter realizado a sua função redistributiva. 
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Quadro 1
Taxas de pobreza em Portugal antes e após as transferências sociais (%)
Fonte: Diogo, Fernando, et al. Trajetos E Quoditianos a Pobreza Em Portugal.
Aceder em: https://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/37664/1/document%20%289%29.pdf

​Numa altura em que se presencia a diminuição da classe média e , consecutivamente, o aumento das disparidades, é útil revisitar os mecanismos que os Estados Modernos possuem para assegurar o cumprimento das suas funções sociais, e comparar como são utilizados em diversos países. A análise da política fiscal para com os rendimentos mais altos é particularmente importante para o entendimento do potencial impacto estatal na redução de desigualdade. Assim sendo, durante este ensaio vão ser discutidas políticas fiscais que visam à redistribuição da riqueza. 
 
A DISTRIBUIÇÃO (E REDISTRIBUIÇÃO) DO CAPITAL
 
É fundamental perceber como é que a riqueza está distribuída e quais são as fontes de rendimento da classe alta. No que toca à distribuição da riqueza, consta que 1% da população tem 30% do capital e 10% dos maiores rendimentos têm 70% do mesmo (Gráfico 1).
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Gráfico 1
Distribuição da riqueza na Europa e nos Estados Unidos da América
Fonte: Piketty, Thomas, and Gabriel Zucman.
“Wealth and Inheritance in the Long Run.” Handbook of Income Distribution, 2015.
Aceder em: http://gabriel-zucman.eu/files/PikettyZucman2015.pdf

​Quando é realizada uma análise às fontes de rendimento da classe alta é possível tirar duas conclusões: Em primeiro lugar, na Europa, entre 50% a 60% da riqueza deste grupo é herdada (Piketty e Zucman, 2019). Em segundo, é possível confirmar que esta percentagem da população ganha a maioria dos rendimentos capitais. Esta associação é lógica, dado que, estes ganhos são os retornos do investimento do capital preexistente, que normalmente vem das heranças. Este modo de rendimento, tem, surpreendentemente, mantido um peso constante na economia, vejamos no Gráfico 2, o caso dos Estados Unidos da América, onde o rendimento capital ocupa, sem grandes variações, 30% do PIB. Se olharmos para a realidade europeia (Gráfico 3) vemos que este é o peso mínimo que o rendimento capital pode ter, chegando em algumas situações a 70%. Deste modo, a tributação deste tipo de rendimento, que está extremamente concentrado nas mãos de poucos, é, segundo muitos autores, uma ação essencial para atenuar as desigualdades. 
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Gráfico 2
Percentagem do rendimento capital e laboral no rendimento nacional (EUA)
Fonte: Piketty, Thomas, et al. “Distributional National Accounts: Methods and Estimates for
the United States.” The Quarterly Journal of Economics, vol. 133, no. 2, 10 Oct. 2017
Aceder em: https://academic.oup.com/qje/article/133/2/553/4430651
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Gráfico 3
Percentagem do rendimento do trabalho no PIB
Fonte: “Workers’ Slice of the GDP: How Do Income Shares Compare across Europe?”
Euronews, Euronews.com, 19 Apr. 2024, 
Aceder em: https://www.euronews.com/business/2024/04/19/workers-slice-of-the
​-gdp-pie-how-do-income-shares-compare-across-europe

Antes de passar para modos de tributação particulares, há um outro ponto essencial de frisar: o impacto que a cobrança de imposto tem no funcionamento do mercado. No que toca aos impostos e às transferências sociais há três consensos na literatura: Primeiro, não há tributação/transferências sem informação. Isto é, é preciso ter uma base observável para ser possível pensar e executar a política fiscal. Para além disso, não há tributação/transferências sem distorção. Ou seja, quando o Estado intervém na economia, há um desvio do laissez-faire, o que leva a uma resposta por parte das pessoas e empresas. Evidentemente, esta resposta pode ter um impacto negativo no funcionamento do mercado; Por último, não há igualmente política fiscal sem incidência. O que quer dizer que há sempre um alvo das políticas. No entanto, há uma divergência entre a incidência legal, o alvo que a lei deseja impactar, e a real, ou seja, o que acaba de facto por ser impactado. Estas três afirmações são importantes para perceber o alcance da política fiscal na distribuição da riqueza. Vamos assim ver quais os mecanismos de tributação que se podem usar sobre as classes altas e como essas políticas dependem das regras da economia acabadas de mencionar.
 
COMO OBTER INFORMAÇÃO SOBRE A RIQUEZA?
 
O primeiro passo, é perceber ao certo o que é a riqueza. A riqueza privada é vulgarmente definida como ativos sobre os quais os direitos de propriedade podem ser exercidos e que trazem benefícios económicos a quem os tem (Cartas e Harutyunyan, 2017). Incluem assim bens como casas, terrenos, ou até mesmo, seguros de vida e pensões. Regra geral, a avaliação quantitativa da riqueza é feita através da medição do preço dos bens no mercado. Caso seja uma empresa, corresponde ao valor das suas ações e títulos.

Como vimos, 50% da riqueza é herdada. Isto é, são bens que um indivíduo recebe de outro durante a vida do segundo, e após a morte do mesmo (Andrew Bloomenthal, 2022). Na maior parte dos casos, as heranças são dinheiro, no entanto, podem ser também bens como carros, casas ou até mesmo empresas. De modo a garantir que o Estado obtém informação sobre as heranças há, em muitos países, a obrigatoriedade de registo dos bens herdados, que acaba por servir como base para a implementação de políticas fiscais. As heranças ao longo da vida, dependendo do seu valor, podem estar sujeitas à mesma lógica.

No que concerne às empresas, há vários autores que defendem que a transparência ligada à atividade empresarial atual é uma das causas da criação do Estado Providência. É considerado que uma empresa é uma entidade controlada por acionistas e tem como objetivo aumentar o lucro. As empresas têm também, regra geral, um corpo amplo de trabalhadores, clientes e parceiros de negócio, o que faz com que as atividades em que ingressam sejam complexas e que, por isso, necessitem de emitir informação transparente e clara sobre os seus gastos e ganhos. É esta necessidade de recolha de informação que torna possível o Estado obter os dados que necessita para alargar as políticas fiscais às empresas (Kleven et al., 2016).

Por último, é relevante aceder a informação sobre o rendimento do trabalho. Embora, como já vimos, esta fonte de rendimento corresponda a uma parte reduzida da riqueza das classes altas, não deixa de ter um potencial de redistribuição. Para medir esta fonte de rendimento foram usados vários métodos ao longo do tempo. Primeiro, recorreu-se à adoção de questionários, procurando obter informação sobre os rendimentos individuais. Este método, revelou-se extremamente ineficiente, dado que, os relatórios fornecidos eram muitas vezes manipulados, anunciado a inexistência de rendimentos altos. O passo seguinte foi recorrer à informação administrativa, que se mostrou muito mais confiável. Por último, o método mais comum, que passa pela combinação de várias ferramentas como questionários, informação administrativa e dados de contabilidade nacional (Piketty et al., 2017).

Evidentemente que o acesso à informação não é total, especialmente dentro dos rendimentos mais altos, em que a lacuna é ainda maior. O principal problema é que, muitas vezes, o pressuposto de transparência não se verifica, para além disso, os dados, embora claros, estão protegidos e acabam por poder ser exclusivamente usados para fins administrativos. Uma outra dificuldade é que há incentivos claros para declarar rendimentos inferiores, de modo a pagar menos impostos, isto é considerado evasão fiscal, no entanto, muitas vezes não há penalização porque é difícil de comprovar. Um terceiro problema é que as fontes de informação não estão em constante atualização, assim, a quantidade de riqueza sobre a qual o Estado desenha a política fiscal, é uma mera estimativa (Drometer, Marcus et al, 2018).

Mesmo assim, é possível concluir que, embora haja evasão fiscal, especialmente entre os rendimentos mais altos, o Estado Moderno possui diversos mecanismos que lhe atribuem uma base observável para exercer a política fiscal. Pelo menos, é evidente aos olhos de todos que não está sujeito às mesmas limitações a que os governos se depararam antes do século XX. Não há qualquer comparação entre as capacidades do Estado moderno e a dos seus antepassados. Hoje em dia, por causa das bases observáveis fiáveis, seria impensável decidir a política fiscal com base no número de janelas de cada casa, como se fez na Grã-Bretanha entre os séculos XVII e XIX. Seria igualmente inconcebível cobrar impostos às famílias consoante a largura do edifício em que viviam, como foi feito em Amesterdão no século XVI. Deste modo, fica claro, que embora longe de perfeito, o sistema de recolha de informação vigente possibilita ao Estado aumentar a eficiência da sua política fiscal e, consequentemente, distribuir com maior sucesso a riqueza.
 
COMO EVITAR DISTORÇÕES?
 
Uma distorção no contexto da economia pública é normalmente definida como uma interferência que afeta os preços ou o comportamento dos agentes económicos (Kenton). Neste contexto, a interferência governamental pode causar falhas de mercado que o tornam menos eficiente. Não obstante, são vistas como um mal necessário, dado que protegem os seus cidadãos e que, regra geral, visam criar uma sociedade mais estável, justa e igualitária. Posto isto, para ter uma política redistributiva eficiente sem comprometer o bom funcionamento do mercado é preciso uma reflexão cuidada sobre como é que se pode cobrar impostos gerando as menores distorções possíveis.

Neste contexto, surgem várias questões. Em primeiro lugar, um debate comum é se se deve cobrar impostos sobre o rendimento ou sobre a riqueza. De acordo com o teorema de Atkinson-Stiglitz (1976) toda a riqueza acumulada vem do rendimento do trabalho. Dado isto, se cobrarmos imposto únicamente sobre o segundo diminuímos as distorções. Isto porque, ao levantarmos impostos sobre o capital, estamos a tributar o rendimento do trabalho e a desencorajar poupanças, o que é nocivo para a economia porque impede o investimento (Atkinson e Stiglitz, 1976). Por outro lado, há autores que defendem que esta lógica nem sempre se aplica. Primeiramente, porque, como já foi apontado, cerca de 50% da riqueza é herdada, não podendo ser por isto considerada parte do rendimento do trabalho. Mais que isto, a riqueza, uma vez investida, tende a aumentar, causando ganho capitais que não são considerados fruto do trabalho e, como tal, ficariam isentos de tributação. Assim sendo, embora possa causar maiores distorções, é considerado importante cobrar impostos nestas duas áreas.

Dentro dos impostos sobre a riqueza, a taxa sobre as heranças é a ferramenta mais comum. Quando estes impostos são cobrados após a morte de um indivíduo, é criado um incentivo para que ele redistribua a sua riqueza em vida. Dado isto, para evitar perdas de receita, é comum os Estados adotarem uma política fiscal que inclua também os presentes antes da morte. Assim sendo, há duas posições que costumam ser adotadas: Há países que pura e simplesmente adotam a mesma política para ambos os casos, noutros Estados há uma divergência entre o peso dos impostos antes e depois da morte. Esta diferença de valor é fundamental para moldar o comportamento dos atores na economia. Se a cobrança de impostos for mais branda quando a herança é redistribuída durante a vida, haverá um incentivo para que o façam. Para vários economistas, isto é uma mais valia, dado que, os herdeiros têm a oportunidade de receber este apoio económico mais cedo, o que os incentiva a investir e criar riqueza numa altura mais precoce da vida. Atualmente, por causa do aumento da esperança média de vida, tem se dado particular atenção ao impacto positivo que as políticas que incentivam a distribuição da herança em vida podem ter.

Outro tipo de política fiscal são, por exemplo, o imposto sobre a propriedade e sobre os rendimentos capitais. Embora, em muitos países, ambos sejam utilizados, a preferência de um relativamente ao outro é um debate entre economistas. A questão é que, se se optar por cobrar impostos sobre o rendimento capital, significa que só haverá redistribuição se houver lucro. Por outro lado, se for adotada uma política que tenha como base impostos tais como o sobre a propriedade, estamos a cobrar a partir do stock capital. Isto significa que, por exemplo, se for cobrado um imposto de 2%, a cada 50 anos o proprietário vai ter de voltar a comprar as suas posses. Isto é uma medida que, por um lado, parece aumentar a equidade, e por outro, incentiva o investimento. Ou seja, leva a que o proprietário queira obter lucro com a sua propriedade, idealmente, maior do que 2% (no caso acima apresentado) para neutralizar o impacto do imposto. Assim, as medidas sobre o stock capital, embora menos fáceis de aplicar, são um incentivo ao investimento.
 
IMPOSTOS SOBRE AS EMPRESAS
E O PROBLEMA DA INCIDÊNCIA

 
No que concerne à carga fiscal sobre os rendimentos altos, evidentemente que a cobrança de impostos às empresas é um elemento chave. No entanto, normalmente causa um problema de incidência. Isto significa que o alvo legal da medida, ou seja, os agentes que deveriam ver o seu rendimento reduzido com a política fiscal em causa, nem sempre o vêem. Em vez disso, o peso dos impostos é passado para outros agentes. Assim, a incidência legal são os donos das empresas, mas as respostas à política fiscal fazem com que a incidência real possa cair sobre três grupos diferentes.
Em primeiro lugar, é possível que, na tentativa de manter os lucros anteriores à política fiscal, as empresas reduzam os salários dos seus trabalhadores, que acabam por ser o alvo da incidência real da medida. Um exemplo disto é o caso alemão, em que 50% da incidência real dos impostos sobre as empresas caiu nos trabalhadores. Mais que isto, verificou-se que, dentro dos funcionários das empresas, os grupos mais afetados foram os trabalhadores menos qualificados e as mulheres, ou seja, os grupos menos protegidos (Fuest et al., 2018).

Uma segunda situação acontece quando o peso do imposto cai sobre fornecedores intermediários. Ou seja, a necessidade de manter os lucros estáveis leva a uma negociação exaustiva com os fornecedores da empresa, que acabam por aceitar um preço menor pelos bens que vendem.

Em terceiro lugar, é bastante comum o peso dos impostos cair sobre o consumidor final. Como os lucros diminuem, as empresas sobem o preço de mercado dos bens que vendem, fazendo com que o consumidor acabe por pagar o imposto. Mais uma vez, é possível dar o exemplo da Alemanha onde 64% da incidência dos impostos sobre as empresas de gás caiu nos consumidores (Jacob et al., 2024). 

Mesmo assim, o caso mais problemático é quando as empresas optam por mover a sua atividade para um local onde não tenham de pagar tantos impostos. Há duas formas principais de o fazer: através de uma mudança real da localização da empresa, ou apenas uma mudança dos seus lucros.

A transferência de lucros pode ser feita através da realocação da propriedade intelectual de uma empresa para um local onde a carga fiscal seja menor. É igualmente possível declarar uma dívida a um país estrangeiro, afirmando que estão a pagar juros, podendo assim transferir os lucros. Um caso de adoção de tais políticas é a Google. Esta empresa mudou a sua propriedade intelectual para a Irlanda podendo, deste modo, utilizar a técnica conhecida como “Double Irish With a Dutch Sandwich”. Este método de evasão fiscal passa pelo envio de lucros primeiro a uma empresa com sede na Irlanda, depois nos Países Baixos e, finalmente, para uma empresa Irlandesa que, por estar sediada num paraíso fiscal, paga poucos impostos (Murphy and Khartit, 2019). Esta é uma forma de evitar uma alta carga fiscal que, em alguns casos, pode ser dada como lícita. Acaba, no entanto, por prejudicar o país inicial que perde uma fonte de rendimento.

No que concerne à mudança real da localização das empresas, o prejuízo é ainda maior. Isto porque o impacto negativo vai para além da perda de receitas, tendo também um efeito social nefasto. Nos casos em que se dá a deslocação real de uma empresa é comum haver uma quantidade acrescida de desemprego, e a falência de empresas ligadas à primeiras, por exemplo, as dos fornecedores intermediários.

Deste modo, é possível concluir que, caso não se contorne o problema da incidência, o imposto sobre as empresas, pode ser uma medida contraproducente dado que, como se viu nos casos acima, pode até aumentar as desigualdades.
 
COMO RESOLVER O PROBLEMA DA INCIDÊNCIA?
 
Quando se fala da resolução do problema da divergência entre a incidência legal e real , é comum fazer-se uma separação das questões que têm resolução doméstica e das que carecem de uma solução internacional.

A nível doméstico, o mecanismo mais eficiente na proteção da classe trabalhadora da redução salarial é o sindicalismo. Naturalmente, a criação de sindicatos fortes impede que se verifique uma redução de rendimento impedindo, consecutivamente, que a incidência real caia sobre os trabalhadores. Por outro lado, é possível proteger os consumidores verificando o comportamento dos preços após a aplicação de impostos, e exigindo a justificação das empresas caso se confirme a subida de preços.

A solução para o problema dos paraísos fiscais é mais sofisticada. Atualmente, há dois tipos de países: os que mantêm os impostos sobre as empresas elevados e os que estabelecem uma baixa carga fiscal. No primeiro caso, os países têm como objetivo obter receitas das empresas de menor dimensão. Isto porque sabem que, ao manter uma carga fiscal elevada, as empresas maiores vão mover-se para países com impostos mais baixos. Por outro lado, o segundo tipo de país, visa obter receita a partir dos impostos sobre as grandes empresas, mesmo que estes tenham de ser muito baixos para evitar que elas mudem de localização. É por isto, que se criam os paraísos fiscais, que beneficiam as grandes empresas e os próprios países. Assim, a nível nacional, a combinação perfeita seria uma carga fiscal alta sobre as pequenas empresas e baixa sobre as grandes. No entanto, este género de políticas tem uma baixa popularidade e cria um sentimento de injustiça, o que é um limite à sua adoção.

Neste contexto, é necessária uma solução a nível internacional para evitar uma competição global na qual quem cobra menos impostos é premiado com as receitas fiscais das maiores empresas. Isto é uma situação ineficiente para os governos, que não conseguem cobrar impostos sobre os maiores rendimentos, e eficiente para os donos das grandes empresas, que são capazes de acumular riqueza porque, não sendo alvo de políticas fiscais exigentes, não a necessitam de redistribuir.  A solução para esta questão passaria por um compromisso internacional que estipulasse uma carga fiscal mínima. Em 2021 deu-se a chegada a um acordo que visou pôr em prática esta ideia através da imposição de uma taxa mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais (Willige, 2021). Esta pode ser uma esperança para o futuro, no entanto, já existem alguns sinais de alarme. Por exemplo, os Estados Unidos, embora tenham estado presentes nas negociações, decidiram não se juntar a tal pacto.

Resumidas assim as possibilidades e dificuldades na cobrança de impostos sobre a riqueza é relevante analisar o desempenho de vários países nesta área.
 
IMPOSTOS SOBRE A RIQUEZA LÍQUIDA
 
A tendência mundial atual parece tender para a abolição dos impostos sobre a riqueza líquida. Houve uma progressiva redução da adoção de tais políticas fiscais, consecutivamente, nos dias de hoje, dentro da OCDE, os únicos países a implementar tais medidas são a Suíça, Noruega e Espanha (Drometer, Marcus et al., 2018).  Vejamos o caso de França, onde em 2018 Emannuel Macron substitui o Impôt de Solidarité sur la Fortune (ISF) pelo impôt sur la Fortune Immobilière (IFI). Esta mudança fez com que o imposto sobre a riqueza se fosse concentrar nos ativos imobiliários. Substituindo a política fiscal anterior, a ISF, que tributava os ativos líquidos acima dos 1.3 milhões de euros (“Les Différences Entre l’IFI et l’ISF: Ce Qui a Changé - Institut Pasteur de Lille”, 2022).
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Houve vários motivos para a revogação dos impostos sobre a riqueza líquida. Em França, foi defendido que esta mudança seria um incentivo ao investimento (Payan, 2017). Por outro lado, na Alemanha, o tribunal constitucional declarou tal modo de tributação como ilegal, dado que não respeitava o principio da equidade fiscal (BVerfG, 1995).
 
IMPOSTOS SOBRE AS HERANÇAS
 
Como já vimos, 50% da riqueza vem das heranças, e estas são um dos alvo de tributação mais comuns. Se analisarmos os países da OCDE (Quadro 2) vemos que Portugal pertence à minoria que não adotou este modo de cobrança de impostos. 
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Tabela 2
Estado, taxas sobre as heranças e presentes em vida
Fonte: Drometer, Marcus et al. Wealth and Inheritance Taxation:
​An Overview and Country Comparison Ifo DICE Report.
Aceder em: https://www.ifo.de/DocDL/dice-report-2018-2-drometer-frank-hofbauer-pérezrhode-
schworm-stitteneder.pdf

Dentro dos países que a adotaram verifica-se que há várias diferenças no desenho desta política fiscal. As principais são se este imposto é regressivo ou progresivo, se tem diferentes classes de imposto, a carga fiscal em si, quais são as isenções à tributação e, por último, se se aplicam igualmente a presentes durante a vida.

Relativamente ao primeiro ponto, um imposto progressivo é aquele cuja taxa é maior à medida que aumenta a matéria coletável (“O Que São Os Impostos?”). Por outro lado, num imposto regressivo a taxa mantém-se sempre fixa.  No que concerne à tributação de heranças, o regime mais comum dentro da OCDE é o duplo progressivo. Ou seja, a taxa aumenta consoante a matéria colectável e o grau de proximidade entre o herdeiro e o de cujus. Por exemplo, na Finlândia, a taxa pode ir de 10% - se o montante herdado estiver no parâmetro mínimo e for atribuído aos filhos do de cujus - a 33%, caso seja um montante maior e herdado por familiares mais distantes. (Drometer, Marcus et al., 2018). Por outro lado, no Reino Unido, a taxa mantém-se constante nos 40%.

No que toca às classes de imposto, ou seja, a variação na taxa de acordo com a proximidade entre o herdeiro e o cujus, também se verifica uma grande variação de país para país.  Desta forma, temos estados onde o imposto é fixo independentemente da relação, como é o caso da Turquia. Por outro lado, há casos como o belga onde, de acordo com a classe de imposto, o valor tributado pode variar entre os 3%, caso os herdeiros sejam os filhos, até 60%, nas relações mais distantes. O caso Suiço, é interessante porque a estipulação dos descontos de acordo com o grau de proximidade é feita a nível regional, havendo divergências de cidade para cidade (Drometer, Marcus et al., 2018).

Há grandes variações na carga fiscal sobre as heranças. Se forem medidas as divergências de tributação de heranças dadas a familiares próximos e no escalão inferior de quantidade coletável, temos uma diferença de 40%. O país com menor carga fiscal a este nível é a Turquia, com 0% , enquanto o que apresenta uma maior carga é o Reino Unido, com 40%. Se tivermos em conta a amplitude total independentemente do montante herdado e do grau de relação, a diferença é de 80%, sendo a Bélgica o país com uma maior carga fiscal.

A isenção de impostos também apresenta discrepâncias de país para país, como se pode verificar no relatório da OCDE:

In Italy, for example, the tax rate for bequests above 50,000 euros is 4%. This rate becomes 3% in Belgium (Brussels). Nonetheless, while Italy applies a 1,000,000- euro exemption for spouses, Belgium (Brussels) only offers 15,000 euros. Other countries consider disable- ment as a special case when determining personal exemptions. Italy has the highest personal exemption set at 1,000,000 euros for spouses and linear relatives. It is followed by Germany with an exemption of 500,000 for spouses. In Japan, the exemptions are calculated based on a base amount and the specific situation of either dependent on the number of statutory heirs or on the age of the recipient for both minor or handi- capped recipients (Drometer, Marcus et al., 2018).
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Por último, como a tributação de heranças após a morte fornece um incentivo para que a riqueza seja distribuída durante a vida, os países tipicamente desenham uma política fiscal que possibilite a recolha de receitas nestas ocasiões. Em casos como o Francês, Alemão ou Irlandês, aplicam-se exatamente os mesmos critérios que nas tributações após a morte. Por outro lado, na Suíça, Grécia e Reino Unido, deu-se a adoção de outros sistemas tributários aplicados aos presentes durante a vida, tipicamente com carga fiscal mais reduzida, para incentivar a redistribuição (ver página 6).           
Se formos analisar o grupo de países que isenta as heranças de impostos verificamos que há uma série de justificação para tal. Sand aponta que os defensores da abolição destes impostos afirmam que eles são injustos, que impedem a transferência de empresas entre familiares, condenando sucesso e sobrevivência das mesmas. Afirmam igualmente que tal sistema tributário acarreta grandes custos administrativos. No caso português, o imposto sobre as heranças foi incluído como matéria tributável noutros regimes fiscais, passando as heranças a serem sujeitas ao imposto do selo (Drometer, Marcus et al., 2018).
 
OS PARAÍSOS FISCAIS 
​– O CASO IRLANDÊS
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Gráfico 4
Imposto sobre as empresas na Irlanda
Corporation Tax 2023 Payments and 2022 Returns.
Aceder em: https://www.revenue.ie/en/corporate/documents/research/ct-analysis-2024.pdf

O caso Irlandês é relevante para perceber o impacto que as receitas provenientes das multinacionais podem ter num país que mantém os impostos sobre as empresas extremamente baixos.

No Gráfico 3 está explícito que 28% das receitas irlandesas são provenientes dos impostos sobre as empresas. Se analisarmos a evolução destas receitas ao longo do tempo, vemos que houve um grande aumento em 2015, ano em que a Apple mudou a sua sede para a Irlanda. Estima-se até que esta deslocação juntamente com a da Microsoft e da Pfizer façam 30% das receitas que o Estado Irlandês ganha através do imposto às empresas.

Se compararmos estes valores com os dos outros países da OCDE verificamos que há uma grande divergência no peso deste imposto. Enquanto que na Irlanda corresponde a 28% das receitas, em média, nos países da OCDE equivale unicamente a 12%, enquanto que em Portugal nem chega aos 10% (Gráfico 4). 
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Gráfico 5
Receitas estatais Portugal e OCDE
Fonte: Revenue Statistics 2023 -Portugal.
Aceder em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/topics/policy-sub-issues/global-tax-revenues/revenue-statistics-portugal.pdf

CONCLUSÃO
 
A análise feita ao longo deste ensaio visou reunir e comparar os mecanismos que o Estado Moderno possui para desempenhar a sua função redistributiva. O destaque especial dado às políticas fiscais que incidem sobre a riqueza capital é justificado pelo facto de que, numa altura em que as desigualdades estão a aumentar, a carga fiscal nestas áreas está-se a tornar cada vez menos popular. Há autores que defendem que a concentração na tributação dos rendimentos do trabalho causa menos distorções. No entanto, a distribuição da riqueza, como foi exposta neste ensaio, evidencia como, ao optarmos unicamente por este modo de tributação, há amplas potenciais fontes de receita estatal que ficam por explorar, e que seriam um mecanismo útil para atenuar as desigualdades.

Para que a tributação dos rendimentos capitais e corporativos seja aplicada com sucesso é fundamental o trabalho em várias áreas. É importante aumentar a transparência de informação no que concerne aos rendimentos do trabalho, capitais e empresariais. Quanto mais clareza se conseguir a este nível, mais verossímil é a base observável de tributação, garantindo uma política fiscal mais eficiente e justa. Para evitar a divergência entre a incidência legal e real é útil o aumento da força sindical e a fiscalização dos preços de mercado. A nível internacional, é urgente garantir a cooperação entre países para eliminar os paraísos fiscais e garantir uma tributação efetiva das multinacionais.

Quando passamos da teoria à prática, é visível que, se por um lado, a tributação do rendimento capital líquido tem vindo a diminuir, o imposto sobre as heranças é uma clara tendência na OCDE, à qual Portugal não aderiu. É igualmente possível verificar que as receitas vindas da tributação sobre as empresas divergem de país para país.  Vimos o exemplo da Irlanda onde estas receitas sozinhas constituem 28% das totais nacionais, que é mais de metade da média da OCDE e três vezes mais do que a percentagem de Portugal.

Na maior parte dos países, verifica-se que as receitas vindas dos rendimentos de topo são muito reduzidas, e a justificação desta branda carga fiscal passa pela ideia de que este rendimento são os mais elásticos, ou seja, os que causam mais distorções quando uma política fiscal é levantada sobre eles. A verdade é que, neste caso, é possível criar uma política fiscal eficiente independentemente da elasticidade dos rendimentos, para tal, é suficiente adotar um sistema de execução fiscal funcional, que dificulte a movimentação de capitais e que garanta uma base de informação observável. Este sistema deve ser produto de esforços domésticos mas também cooperação internacional, e agora é o tempo de o construir.
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Atualmente, 71% da população mundial vive num país onde as desigualdades aumentaram significativamente. O número de bilionários duplicou nos últimos 10 anos e a concentração da riqueza chegou a níveis recorde. Em 2018, as 26 pessoas mais ricas do mundo tinham tantas posses quanto a metade mais pobre da população mundial (3.8 bilhões de pessoas). Desde aí, a tendência é o crescimento da disparidade, que aumenta drasticamente o sentimento de pobreza e põe em risco a democracia. (United Nations, 2020) Neste contexto, é urgente repensar o sistema tributário, isto porque, a justiça fiscal é mais do que uma questão meramente económica, é o garante de que o Estado Moderno consegue proporcionar uma vida próspera, digna e justa para todos. 

REFERÊNCIAS

Andrew Bloomenthal. “Inheritance.” Investopedia, www.investopedia.com/terms/i/inheritance.asp.
Atkinson, A.B., and J.E. Stiglitz. “The Design of Tax Structure: Direct versus Indirect Taxation.” Journal of Public Economics, vol. 6, no. 1-2, July 1976, pp. 55–75, https://doi.org/10.1016/0047-2727(76)90041-4.
Cartas, Jose M., and Artak Harutyunyan. “4. Classification of Financial Assets and Liabilities.” Www.elibrary.imf.org, International Monetary Fund, www.elibrary.imf.org/display/book/9781513579191/ch04.xml.
Diogo, Fernando, et al. Trajetos E Quoditianos a Pobreza Em Portugal.
Drometer, Marcus et al. Wealth and Inheritance Taxation: An Overview and Country Comparison Ifo DICE Report.
Fuest, Clemens, et al. “Do Higher Corporate Taxes Reduce Wages? Micro Evidence from Germany.” American Economic Review, vol. 108, no. 2, 1 Feb. 2018, pp. 393–418, https://doi.org/10.1257/aer.20130570.
Gosta Esping-Andersen, and John Myles. “The Welfare State and Redistribution.” ResearchGate, unknown, 2007, www.researchgate.net/publication/255583959_The_Welfare_State_and_Redistribution.
Jacob, Martin, et al. “Do Consumers Pay the Corporate Tax?” Contemporary Accounting Research, vol. 40, no. 4, 18 Aug. 2023, pp. 2785–2815, https://doi.org/10.1111/1911-3846.12897. Accessed 22 Nov. 2024.
Kenton, Will. “What Is Market Distortion?” Investopedia, 7 Oct. 2021, www.investopedia.com/terms/m/marketdistortion.asp.
Kleven, Henrik Jacobsen, et al. “Why Can Modern Governments Tax so Much? An Agency Model of Firms as Fiscal Intermediaries.” Economica, vol. 83, no. 330, 8 Mar. 2016, pp. 219–246, https://doi.org/10.1111/ecca.12182.
“Les Différences Entre l’IFI et l’ISF: Ce Qui a Changé - Institut Pasteur de Lille.” Institut Pasteur de Lille, 12 Aug. 2022, pasteur-lille.fr/nous-soutenir/don-old/isf-ifi-difference/. Accessed 22 Nov. 2024.
Lindert, Peter. “Social Spending and Economic Growth.” Challenge, vol. 47, no. 4, 2004. JSTOR, www.jstor.org/stable/40722260, https://doi.org/10.2307/40722260.
Murphy, Chris, and Khadija Khartit. “How People Use the Double Irish with a Dutch Sandwich to Reduce Taxes.” Investopedia, 2019, www.investopedia.com/terms/d/double-irish-with-a-dutch-sandwich.asp.
“O Que São Os Impostos?” Https://Www.sage.com/Pt-Pt/Blog/Dicionário-Termos-Empresariais/O-Que-Sao-Impostos/.
Payan, Pierre. “L’IFI (Impôt Sur La Fortune Immobilière) Remplace l’ISF En 2018.” Gestiondepatrimoine.com, 17 Oct. 2017, gestiondepatrimoine.com/fiscalite/defiscalisation-isf/ifi.html. Accessed 22 Nov. 2024.
Piketty, Thomas, et al. “Distributional National Accounts: Methods and Estimates for the United States.” The Quarterly Journal of Economics, vol. 133, no. 2, 10 Oct. 2017, pp. 553–609, https://doi.org/10.1093/qje/qjx043.
Piketty, Thomas, and Gabriel Zucman. “Wealth and Inheritance in the Long Run.” Handbook of Income Distribution, 2015, pp. 1303–1368, https://doi.org/10.1016/b978-0-444-59429-7.00016-9. Accessed 3 Dec. 2019.
Revenue Statistics 2023 -Portugal.
Soriano, Carlos Vacas. “A Picture of Income Inequality and Middle Classes across the EU.” CEPR, 8 Oct. 2024, cepr.org/voxeu/columns/picture-income-inequality-and-middle-classes-across-eu.
United Nations. “Inequality – Bridging the Divide.” United Nations, United Nations, 2020, www.un.org/en/un75/inequality-bridging-divide.
weir, M. “Welfare State - an Overview | ScienceDirect Topics.” Www.sciencedirect.com, 2001, www.sciencedirect.com/topics/economics-econometrics-and-finance/welfare-state.
Willige, Andrea. “Corporate Tax Isn’t Working – How Can We Fix It, Globally?” World Economic Forum, 17 June 2021, www.weforum.org/stories/2021/06/g7-corporate-tax-liability-emerging-economies-covid-19/. Accessed 22 Nov. 2024.
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